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domingo, 12 de outubro de 2014

Quando direito autoral e direito trabalhista podem causar estragos juntos

Eu vejo uma prática ruim em muitos lugares, especialmente em imobiliárias e gráficas. Eles se recusam a contratar um fotógrafo. Querem economizar qualquer custo, e a qualquer custo, mas não sabem quais são os reais custos que isto pode acarretar.

Acredito que em alguns casos podem chegar a envolver direitos trabalhistas e autorais juntos.

Meses atrás vi um panfleto com coletânea de comércio de bairro sendo distribuído em uma lanchonete. A foto da lanchonete estava particularmente péssima. Eu comecei a descrever: "A foto foi feita daquele ponto, por volta do meio da tarde pelo que vejo nas sombras etc.". Nem dava para ver a área de mesas da lanchonete, pois parte estava com um sol ofuscante, então o resto e o interior da lanchonete ficou um breu.

A dona da lanchonete me olhou e disse que eu estava certo, que o cara fotografou no meio da tarde com o próprio celular. Eu falei: Se ele tivesse voltado no final da tarde, quando o sol não bate mais aqui, teria ficado uma foto razoável.

Quem conhece este truque que citei acima? Qualquer fotógrafo com conhecimentos básicos de fotografia de paisagem.

Este caso que citei não é exceção, e sim, regra. Acho que poucas imobiliárias e gráficas contratam fotógrafo.

Já vi uma imobiliária usando fotos feitas por um ex-sócio. Se a sociedade foi desfeita de modo não amigável, o ex-sócio pode se queixar de uso indevido das fotos que ele fez, especialmente se o antigo contrato de sociedade não for claro neste aspecto.

Eu já falei antes de coisas assim quando falei de uma imobiliária contratando dois contínuos que fossem fotógrafos com salários pouco maiores do que um salário mínimo.

Tem gráficas, imobiliárias etc, que compram uma ultra-zoom, algumas até uma DSLR básica, e colocam na mão de alguns funcionários ou estagiários para fazer as fotos dos clientes.

Vi um funcionário de um site de turismo fazendo uma foto da fachada de uma pousada no sol, com problemas de sombras fortes. Eu falei que o ideal era fazer depois, e ele disse "Está bom assim.", enquanto limpava a lente da câmera com a manga da camisa.

Nunca vi o nome de um funcionário como fotógrafo em um panfleto. Acredito que os contínuos/fotógrafos citados acima nunca receberão créditos no site da imobiliária e nos panfletos. A mesma coisa acontece com as gráficas etc.

Então? Imagine que o funcionário seja demitido. Briga com o patrão etc. Ou tem a chance de obter um emprego de fotógrafo, desde que tenha comprovação em carteira (Mesmo que ele fosse somente um apertador de botão de câmera no automático.). Ou se "fica ganancioso". Acredito que ele possa entrar com dois processos, um trabalhista exigindo que a função de fotógrafo conste na carteira, e outro civil pedindo reconhecimento pelas fotos que ele fez e não foram creditadas, além de uma indenização por isto. Se na carteira não constar a função de fotógrafo, talvez ele possa processar pedindo pagamento de direito de uso de todas as fotos que ele tirou. O que os juízes vão decidir é complicado prever.

Sim, a complicação legal já é grande, e mal toquei nos casos de fotos de baixa qualidade, feitas por pessoas sem experiência, sem conhecimento de fotografia, sem os equipamentos adequados etc. E nem está em discussão o uso inadequado de bancos de imagens.

Uma vez um amigo me falou "Você se preocupa demais.". Eu me pergunto em resposta "Será mesmo?".

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